imagem de topo do blog A Nossa Opinião; MAI - Liberdade e Segurança; 'Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão'.(artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos). [ imagem produzida pelos Gráficos à Lapa para este blog do MAI, A Nossa Opinião ]

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18 October 2009

O Dia Europeu contra o Tráfico de Seres Humanos foi marcado em Portugal pela apresentação de um balanço do fenómeno no nosso País.
A informação trabalhada pelo Observatório sobre o Tráfico de Seres Humanos foi hoje apresentada, no Porto, para assinalar o Dia Europeu Contra o Tráfico de Seres Humanos.

Foram sinalizadas em Portugal 231 vítimas.Três em cada quatro vítimas de tráfico são mulheres. Em geral, brasileira, solteira, com 30 anos e que está ilegal.Sem documentos, ameaçada e vigiada por portugueses. É o perfil da vítima para fins de exploração sexual. Os restantes 25%  são homens, mais velhos e que são recrutados para fins laborais ou para praticarem crimes (sobretudo furto).

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Pode aceder-se à documentação sobre o evento organizado pela Comissão e pelo Conselho, em Bruxelas, no sítio da Comissão.

O registo integral  em video das intervenções produzidas na Conferência europeia está disponível no sítio da Europe by Satellite.

Sobre a situação e o quadro legal português, pode ler-se com proveito o dossier publicado na Legispédia/SEF

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11 October 2009

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A DGAI estranha e desmente a manchete e notícia do Público segundo a qual “milhares” de cidadãos seriam forçados a “votar numa  freguesia a que não pertencem”.

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A DGAI em resposta a perguntas que foram feitas pela jornalista que assina o artigo forneceu a informação que descreve com rigor a modernização do sistema de recenseamento e as medidas de gestão de mudança (cujo teor integral pode ser lido no blog do MAI)  e que ora se reitera:

1- Dos eleitores notificados e da colaboração permanente e diária com as Juntas de freguesia resultou a correcção de algumas inexactidões registadas na alocação de freguesias. Os casos concretos referidos foram resolvidos em tempo, tendo os eleitores sido notificados.

2-A DGAI, em articulação com a AMA,ITIJ e CTT, resolveu e eliminou as situações descritas pelo que milhões de eleitores estão recenseados na freguesia correcta.

3- Ademais a DGAI firmou com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e ANAFRE Protocolos com vista  a promover e difundir junto dos cidadãos a informação quanto aos locais de funcionamento das assembleias de voto nos sítios electrónicos das autarquias e na divulgação dos editais o que foi plenamente conseguido graças ao empenhamento das autarquias locais e das duas Associações”.

O facto de a notícia ser publicada nos termos em que o foi, no dia das eleições, com inteiro conhecimento dos factos e ignorando explicações objectivas da Administração Eleitoral  fala por si.

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Registam-se seguidamente as perguntas e respostas sobre o tema, remetidas  ao jornal para o tratamento  que entender adequado.

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Pergunta: Temos conhecimento que em muitas freguesias por todo o país hoje uma transferência de eleitores. Isto porque a referência que foi usada para o recenseamento foi o código postal que nem sempre tem coincidência com a freguesia. Quantas pessoas foram afectas por esta situação?

Desde 1 de Janeiro de 2009, a DGAI notificou pessoalmente 434.000 titulares de cartão de cidadão e, em colaboração com as Juntas de Freguesia, deferiu os pedidos de rectificação apresentados por iniciativa das Juntas e dos eleitores. Foram apresentados cerca de 6.000 pedidos que correspondem a várias situações ( destes 1. 600 respeitavam a alterações dentro da mesma freguesia) que  foram corrigidos durante os últimos meses.

Foram notificados por via postal os cidadãos eleitores portadores de cartão de Cidadão cujo n.º de eleitor e/ou freguesia de recenseamento tenha sido alterado e também aos eleitores portadores de Cartão de Cidadão inscritos pela primeira vez.

Pergunta: Como é que se resolveu o problema?

Com melhoria dos sistema de informação que relacionava os dados do Código Postal com a freguesia e com uma campanha de informação  com meios múltiplos e diversificados – p.e. a Linha da Informação Eleitoral, em perfeita articulação com a DGAI e com as alterações procedimentais do front office do cartão de cidadão que permite a cada pessoa verificar os seus dados e proceder à sua rectificação.

Pergunta: Outro problema é o facto de o cartão de cidadão não ter o número de eleitor dos
seu titular, o que não permite as pessoas saberem os postos onde vão votar. Está prevista alguma forma de resolver esta questão?

E fácil saber onde votar. O eleitor pode conhecer o seu local de voto pelos meios criados pela DGAI – aceder via internet a um sistema de informação (www.recenseamento.mai.gov.pt) gerido pela Direcção-Geral da Administração Interna.
A informação pode também ser obtida enviando um SMS gratuito para 3838 (RE espaço nº de identificação contido no BI ou no cartão de cidadão espaço AAAAMMDD) ou perguntando na junta de freguesia, através da Linha de Informação Eleitoral e do PORTAL DO ELEITOR.

O local de voto é definido, nos termos da lei eleitoral, no 15º dia anterior ao do acto eleitoral por decisão da Câmara Municipal.

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Vai sair em breve a 3ª Edição do Anuário do Sector da Segurança, que me pediu uma nota de abertura, que redigi nos termos que deixo aqui registados.

“É com muito gosto que respondo afirmativamente ao pedido que me foi dirigido para colaborar na 3ª Edição do Anuário do Sector da Segurança dada a importância da excelente informação que disponibiliza.

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O enquadramento legal vigente resulta da sedimentação de sucessivas experiências. Está ajustado aos padrões regulamentares comunitários. Entre 2005 e 2009, vários aperfeiçoamentos e actualizações foram debatidos com o sector e aprovados, sem ânsias de reescrever os pilares do sistema.

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Assumindo um papel complementar e subsidiário das forças e serviços de segurança do Estado no quadro da política de segurança interna, o sector assume crescente importância, em resultado das necessidades e solicitações dos cidadãos em geral, visando aumentar a sua segurança e qualidade de vida.

O sector de segurança privada envolveu, durante o ano de 2008, 160 entidades autorizadas, das quais 105 são entidades prestadoras de serviços de segurança privada. Em termos de vigilantes existem 38 928 activos, ou seja, vinculados por contrato de trabalho a entidades que exercem actividades de segurança privada.

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O sector da segurança privada, numa dimensão global, é um sector em evolução e em crescimento, assumindo no caso de Portugal uma dimensão importante, quer pelos meios humanos envolvidos, quer pelo crescimento sustentado que se tem verificado nos últimos anos.

Regista-se também o importante esforço desenvolvido por muitas das empresas de segurança quanto à qualidade dos serviços prestados, por via da certificação de processos de acordo com as normas de qualidade e pela adopção de valores corporativos e códigos de conduta profissional.

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Dos vários factores de evolução destacam-se:

– Um aumento do volume de negócios e de solicitações, tendência que se verifica desde 2001;

– Um incremento da diversificação de produtos e serviços, em resposta às necessidades de segurança do mercado;

-Uma utilização crescente de produtos e tecnologias avançadas, em especial no que respeita a sistema de alarme e detecção, vigilância electrónica e controlo de acessos, sendo previsível que a área da segurança electrónica seja a que mais se desenvolva.

Da análise dos vários factores de risco detectados importa referir:

– A existência de prestação de serviços de segurança fora das condições de regulação, o que constitui exercício ilegal de segurança privada;

– A emergência de prestação de serviços de segurança por pressão do respectivo mercado, em áreas ainda não reguladas, importando criar as condições legais para o efectivo controlo e regulação;

– A emergência de situações de formação profissional fora das condições legais que têm sido detectadas em acções de fiscalização, o que constitui importante factor de risco, quer para os respectivos profissionais do sector, quer para os clientes de serviços de segurança privada;

-O aumento de situações de violência física denunciadas em que o suspeito é identificado ou descrito como presumível “segurança”;

-A “concorrência desleal” efectuada por empresas de segurança em incumprimento das respectivas obrigações fiscais, relativas à segurança social ou aos direitos laborais.

Foram planeadas e encontram-se em aplicação medidas tendentes a contrariar as tendências negativas detectadas.

O mandato 2005-2009 foi marcado pela consolidação do modelo organizacional resultante da transferência de competências, para a Polícia de Segurança Pública, em matéria de segurança privada, cessando a vigência do anterior modelo de licenciamento e fiscalização assente na intervenção da Secretaria-Geral do MAI.

A reestruturação da PSP veio definir atempadamente o quadro organizacional relativo ao sector, tendo sido criado, em 30 de Maio de 2008, o Departamento de Segurança Privada na estrutura orgânica da Direcção Nacional da PSP.

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Foram preparadas pelo MAI e aprovadas importantes medidas de reforma legislativa, com destaque para a criminalização do exercício ilícito da actividade de segurança privada, destacando-se:

-A Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, que tipificou o crime de exercício ilícito da actividade de segurança privada e introduziu importantes alterações ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro;

-O Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de Junho, que estabeleceu a obrigatoriedade de adopção de sistemas de segurança privada em estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança, revogando o Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro;

-A Portaria n.º 247/2008, de 27 de Março, que veio regular em termos inovadores as condições aplicáveis ao transporte, guarda, tratamento e distribuição de valores, por parte de entidades de segurança privada detentoras de alvará ou licença.

Em 2009 foi preparada e publicada numerosa legislação regulamentar decorrente das alterações ao quadro legal.

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Por um lado, foram clarificados, mediante parecer, os contornos do quadro legal que rege a cooperação, com melhor definição das competências reservadas às forças de segurança.

Por outro lado, no âmbito do projecto “Abastecimento Seguro” foram testados e criados mecanismos de cooperação reforçada tendentes à conjugação de esforços entre as forças tuteladas pelo Ministério da Administração Interna e empresas responsáveis pela vigilância de cerca de 1.000 postos de abastecimento de combustível, através da partilha de informação e da ligação das suas centrais de alarme à central pública de alarmes.

A informação pormenorizada sobre os indicadores de actividade e projectos em execução consta do Relatório Anual de Segurança Privada (2008), aprovado pelo Conselho de Segurança Privada no dia 13/03/09, acessível através da Internet em http://segurancaprivada.mai-gov.info/wp-content/ uploads/relatorio-anual-de-seguranca-privada_2008_v4.pdf.

Olhando para o que foi feito é visível que a prioridade foi dada à aplicação no terreno do quadro legal, ao mesmo tempo que procurámos, pela via do diálogo e debate com os representantes do sector, aperfeiçoar a malha legal existente e sobretudo criar estruturas e procedimentos apropriados para a aplicação efectiva das normas legais.

O Governo assumiu-se como agente da resolução de dificuldades e promotor de inovação. É significativo que para melhor responder às necessidades, tenhamos mudado a orgânica do Ministério da Administração Interna. O Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro, determinou a criação de um Departamento de Segurança Privada na PSP, com cessação do exercício pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna das competências que detinha nesta matéria e não podia exercer com a eficácia indispensável. Mais tarde, a nova lei orgânica da PSP deu corpo à mudança e a reestruturação começou a produzir efeitos bem visíveis.

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Os eventos lamentáveis que em certo momento mancharam de sangue a noite portuense levaram alguns a tomar como regra a excepção. Nesse contexto foi correcto termos apostado numa batalha de informação visando deslindar confusões e separar as águas, acompanhada de uma actuação fiscalizadora baseada não na mera avaliação documental das opções a decidir, mas sim fundada no conhecimento do terreno. Seguimos a boa doutrina segundo a qual “não basta saber o que é que as coisas parecem, é preciso saber o que é que realmente são”.

Um olhar imparcial sobre a forma como actuámos comprovará a permanente preocupação de garantir a interlocução fluente entre o mundo da segurança privada e o mundo da segurança pública.

Quem olhe para o que se fez compreenderá que procurámos gerir bem situações herdadas de momentos muito distintos de um passado comum, de forma realista e com determinação. Mas sempre que a rota precisou de correcção, houve coragem de agir em conformidade”.

JM

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2 October 2009

Sem qualquer eco mediático  foi publicada no dia 15 de Setembro a nova Lei do Cibercrime (Lei 109/2009).

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Importa que o novo regime legal seja amplamente divulgado, estudado e rapidamente aplicado.Ele responde a preocupações relevantes dos cidadãos e dá a quem tem a responsabilidade de enfrentar a cibercriminalidade novos e muito necessários instrumentos, para cujo bom uso são necessários meios adequados e estratégias concretas no plano nacional e internacional. É seguramente uma das mais modernizadoras reformas feitas na legislatura 2005-2009.

Com a expansão célere  das redes de comunicação electrónicas, em especial, a Internet , cada vez mais actividades das sociedades modernas e das economias dependem do uso dessas redes e das aplicações que nelas assentam, mudando a  vida quotidiana dos cidadãos, das empresas e do sector público. Neste contexto, assumem crescente relevo, também, as actividades ilegais associadas às redes de comunicação, usando-as para efeitos criminosos e explorando as suas vulnerabilidades, o que torna a cibercriminalidade uma ameaça típica dos tempos modernos, em proliferação célere à escla global.
Portugal tem, desde 1991, por impulso da recomendação R (89) 9 do Conselho da Europa, um quadro normativo tendente a  punir aquilo os então denominados “crimes informáticos”: a Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto (“ Lei da Criminalidade Informática”). Diploma adequado à realidade que se destinava a regular à data da sua aprovação, tornou-se, pelo decurso de quase duas décadas marcadas por prfundas mudanças tecnológicas, deficitário.
Surgiram entretanto novas realidades que têm vindo a ser descritas e consideradas como crime por muitas outras legislações europeias e por instrumentos internacionais.É  o caso da produção ou difusão de vírus e outros programas maliciosos, realidades ainda não consagradas na lei nacional. No  quadro normativo anterior à Lei 109/2009, quem produzisse e/ou difundisse vírus e outros dispositivos desta natureza não incorreria, por esses factos, na prática de nenhum crime, nem poderia sofrer punição por essa actuação. Não obstante, é sobejamente conhecida a nocividade que resulta da produção e difusão de vírus informáticos pelas redes de comunicações. Essa é a razão pela qual muitas outras legislações optaram pela criminalização desta actividade.
A Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa a ataques contra sistemas de informação, descreve comportamentos que deverão ser qualificados como crime, obrigando também à criação de normas conexas, relacionadas com tais comportamentos, atinentes à instigação, auxílio, cumplicidade e tentativa, responsabilidade de pessoas colectivas, competência territorial e ainda intercâmbio de informações. A transposição da Decisão-Quadro implica a alteração do regime da criminalidade informática  previsto na Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto.
A 23 de Novembro de 2001, Portugal assinou a Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa, cujo processo de ratificação veio a ser proposto ao Parlamento em Maio de 2009. A Convenção é o primeiro e mais importante trabalho internacional de fundo sobre crime no ciberespaço. Tem vocação universal e pretende-se que venha a ser aceite pela generalidade dos países do Mundo. Pretende harmonizar as várias legislações nacionais sobre a matéria, propiciar e facilitar a cooperação internacional e facilitar as investigações de natureza criminal. Incide sobre direito penal material (definindo crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos sistemas de computadores, crimes referentes aos conteúdos e crimes cometidos por via da informática), mas inclui também medidas processuais e de cooperação judiciária internacional.

O acolhimento das obrigações legislativas decorrentes da Convenção está agora assegurado pela Lei 109/2009.A adequação ao quadro jurídico da Convenção trará consigo, designadamente, uma vantagem especial de adesão a um espaço europeu de cooperação  policial e judiciária. Em concreto, trará também a possibilidade de, em processos a decorrer, utilizar novas formas de investigação e novas vias de cooperação, quando se tornar necessário recorrer à cooperação internacional. Estas novas formas de investigar e de cooperar podem utilizar-se quanto a crimes previstos na Convenção, mas também para investigar outros crimes, desde que cometidos por via de sistemas de computadores e ainda para qualquer tipo de crimes, desde que haja prova dos mesmos sob forma electrónica.
Os órgãos de polícia criminal sob tutela do MAI não estão hoje, e menos ainda no futuro, à margem do combate aos  crimes no ciberespaço ou cometidos com utlização das redes de comunicação electrónica.

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No que respeita ao direito penal material, a transposição da Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI e a consagração das obrigações legais resultantes da Convenção exigiram   ajustamentos da anterior legislação sobre criminalidade informática por forma a incluir as novas formas de criminalidade, algumas das quais já referidas e em relação às quais a legislação portuguesa era deficitária.
É de sublinhar,todavia, que no campo das normas de direito processual penal  a desadequação da ordem jurídica nacional às novas realidades a implementar era superior.
A   revisão do Código de Processo Penal  feita em 2007 optou pela limitação, em abstracto, da possibilidade de realização de intercepções de comunicações telefónicas e electrónicas, não tendo incluído normas especiais para a área da cibercriminalidade.
Assim, não estava prevista a obtenção de dados de tráfego nem a realização de intercepção de comunicações electrónicas na investigação de crimes não previstos no artigo 187.º do Código de Processo Penal. Entre eles, encontram-se crimes previstos na Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto, bem como crimes contra a propriedade intelectual cometidos por via de redes informáticas. A realização de intercepções de comunicações electrónicas e, sobretudo, a obtenção de dados de tráfego, são ferramentas processuais essenciais em processo-crime em que se investiguem crimes cometidos por via das redes de comunicações, tendo essa preocupação ficado espelhada no diploma que obriga os operadores de comunicações a guardarem os dados de tráfego dos seus clientes, tendo em vista a sua eventual necessidade em investigação criminal – Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, que regula a conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas.
A Lei n.º 109/2009  veio   fornecer ao sistema processual penal normas que permitam a obtenção de dados de tráfego e a realização de intercepções de comunicações em investigações de crimes praticados no ambiente virtual.
O novo diploma  condensa  todas as normas respeitantes à cibercriminalidade. Optou-se por  não proceder à alteração das várias fontes legislativas sobre a matéria – além da própria Lei da Criminalidade Informática, o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei da Cooperação Judiciária Internacional (Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, com as suas alterações).
Por um lado, essa opção legislativa afigura-se  mais coerente com a tradição portuguesa, onde existem, especificamente na área penal, outros diplomas estruturantes de matérias na especialidade (cfr. criminalidade relacionada com estupefacientes,  crimes contra a economia ou com a criminalidade fiscal). Por outro lado, considerou-se que é  inconveniente  ver em diplomas estruturantes do ordenamento penal regras especiais, apenas aplicáveis a uma parcela muito restrita dos tipos de ilícito, havendo, ao invés,  conveniência prática, para os operadores judiciários, de ver sistematizados todos os normativos referentes a um sector específico da criminalidade.
Quanto ao direito penal material, em cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Decisão-Quadro e da Convenção, as alterações legislativas de ajustamento do actual regime são as seguintes:
– as  definições, incluídas no artigo 2.º, no qual se introduz o conceito de «dados informáticos», em substituição do conceito mais limitado e hoje em dia insuficiente de «programa informático». Acrescentam-se as definições (modernas e não existentes em 1991) de «fornecedor de serviço» e de «dados de tráfego». É alterado o conceito de «sistema informático», que passa a ser mais abrangente (incluem-se nele, por exemplo, dispositivos como os telemóveis). Suprime-se, por deixar de fazer sentido face a este último, o conceito de «rede informática».

-quanto à responsabilidade de pessoas colectivas e a várias outras regras de punição de pessoas singulares e colectivas, optou-se pela revogação do regime específico criado em 1991 a este propósito. Em seu lugar, remete-se para o regime geral de responsabilização de pessoas colectivas, previsto no Código Penal. Desta forma satisfazem-se os compromissos assumidos pela Decisão-Quadro e pela Convenção, da mesma forma que se simplifica o quadro normativo, eliminando um regime especial de responsabilização, criada em 1991 pela inexistência de um regime geral, mas agora já não justificado, após a introdução desse mesmo regime geral na alteração do Código Penal operada em 2007.

-quanto aos tipos de crime de dano informático, sabotagem informática, acesso ilegítimo e intercepção ilegítima, foram feitos ajustamentos na redacção, tendo em vista, por um lado, actualizar o texto legal e, por outro, consagrar novas modalidades de acção típica.
– A propósito da competência jurisdicional, a Convenção prevê uma inovação face ao que já resulta dos artigos 4.º e 5.º do Código Penal, traduzida na obrigação de os Estados signatários se declararem competentes para prosseguirem criminalmente, independentemente do local da prática dos factos, os seus cidadãos nacionais, se a infracção for punível no local onde foi cometida ou não for da competência de nenhum Estado. Apesar de esta solução não estar anteriormente consagrada na lei portuguesa, já se prevê, para certos crimes a competência universal da lei portuguesa.

No âmbito das disposições processuais, foram  adoptadas importantes  inovações:
– Garante-se a preservação expedita de dados armazenados num computador e a preservação expedita e revelação de dados de tráfego, em cumprimento das obrigações resultantes dos artigos 16.º e 17.º da Convenção;
– Foi introduzido o mecanismo da injunção (cfr. artigo 18.º da Convenção) e adaptados os regimes das buscas e das apreensões, já largamente previstas na legislação processual penal, às investigações de crimes cometidos no ambiente virtual (na verdade, a essência destas medidas processuais coincide, no ambiente do ciberespaço, com as clássicas formas de busca e apreensão  do processo penal, sendo que a forma como a busca e a apreensão estão descritas no Código de Processo Penal exigiam alguma adequação a estas novas realidades).
-Adapta-se o regime de intercepção de comunicações  previsto no Código de Processo Penal para as comunicações telefónicas. O Código previa já uma extensão do regime das intercepções telefónicas a outras comunicações, por exemplo electrónicas. Todavia, essa extensão não resolvia plenamente o problema da investigação de crimes informáticos ou relacionados com a informática, porque o âmbito de aplicação deste regime, por via da extensão, é o mesmo das intercepções telefónicas. Tornava-se necessário abranger os crimes informáticos em geral, bem como aqueles cometidos por via de computadores, o que agora se fez através de norma especial.
Na área da cooperação internacional  remete-se, como regra, para regimes legais já em vigor. Além disso, assume-se que as autoridades portuguesas podem solicitar cooperação internacional – e também receber e executar pedidos de cooperação provenientes de autoridades estrangeiras –, nas mesmas condições e circunstâncias em que actuariam se os factos criminosos estivessem a ser investigados em Portugal. Cria-se um ponto permanente de contacto 24 horas/7dias, no seio da Polícia Judiciária, ao qual compete assegurar, um papel essencial na cooperação internacional emergente.

Importa que o Plano Tecnológico do MAI adopte as medidas necessárias para que, em cooperação com os demais OPC’s e com respeito pelas regras fixadas pela LOIC, seja reforçada a capacidade de combate ao cibercrime. Essa capacidade não se esgota na investigação de quem praticou um crime ou está a preparar-se para tal.
Importa também que haja políticas de robustecimento dos sistemas informação e comunicação, medidas de salvaguarda de dados e rotinas de cooperação entre serviços para detectar e replicar a ciberataques.
Por outro lado, no ciberespaço pode e deve haver presença das polícias, velando pela ordem pública e pela defesa das liberdades dos cidadãos, tarefa de que não estão isentas as forças de segurança sob tutela do MAI.
Para isso devem continuar a ser dotadas de meios tecnológicos adequados  e formação correspondente, num processo apoiado pelos serviços centrais do MAI  (DGIE/UTIS) e acompanhado de perto  pela tutela. Ao criar a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança, para apoiar as forças e serviços de segurança (reforçando e não substituindo  as suas estruturas próprias)  o MAI deu, na hora certa,  um passo correcto  no caminho  necessário.
Importa,agora,  adoptar muitas das medidas concretas evidenciadas pelas boas práticas de outros Estados, o que pode doravante  fazer-se em melhores condições. É essa tarefa que a UTIS  e os departamentos de informática das forças e serviços de segurança devem cumprir, em articulação com outros ministérios e com a Rede Interministerial de Tecnologias de Informação.

UMA HOMILIA CERTEIRA

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Deixo aqui registada  a excelente reflexão, feita sob forma de homilia, por D.Januário Torgal Mendes Ferreira,Ordinário Castrense para Portugal, por ocasião da celebração de mais um dia do Patrono da PSP. O texto foi publicado pela Agência Ecclesia, aqui.

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“1. Os finais de Setembro e princípios de Outubro têm aproximado, mais que uma vez, a festa de S. Miguel Arcanjo, Patrono da P.S.P., de momentos eleitorais e, por isso, de opções políticas, em Portugal.

Que a Polícia de Segurança Pública urge ser defendida, respeitada e estimada, sendo de relevar que atitudes destas são condições dos deveres dos seus profissionais, é verdade aceite como tal.

Mas, simultaneamente, o clima político que, por razões de cidadania, fez coincidir algumas vezes a data 29 de Setembro com as proximidades de um acto cívico, evoca os deveres e exigências do Estado e de cada um dos seus cidadãos, quando usamos a palavra para traduzir a ciência da defesa e da segurança interna, que é obra e arte das mulheres e dos homens da PSP.

2. Escutámos na 1.ª leitura do Livro do Apocalipse: “Agora chegou a salvação, o poder e a realeza do nosso Deus e a autoridade do seu Ungido”, e, no Evangelho segundo S. João, o parecer de Jesus sobre Natanael:

“Este é um verdadeiro israelita em que não há fingimento”.

Sem duplicidade nem aproveitamento é fundamental proclamar a salvação, o poder e a realeza da justiça e da paz, bem ao contrário do que, mais de uma vez, fomos ouvindo.

http伋理ip网站服务器一开始在大伙儿的生活起居普遍起来:2021-6-10 · 你当前的位置:首页 > ip伋理小知识 > http伋理ip网站服务器一开始在大伙儿的生活起居普遍起来 http伋理ip网站服务器一开始在大伙儿的生活起居普遍起来 来源: 泥马IP 作者: 张重钢 2021年6月10日 11:35 最近发现 ip伋理 网站服务器像雨后春笋一般从这类应用商城上泄露了出来。

O nome da PSP e a urgência da PSP são proclamados como quem invoca o nome de Deus em “vão”, ao salientar-se a sua função contra a vilania da loucura social, da violência sem peias, de uma agitação sem dique nem salvaguarda.

Estamos todos de acordo com os préstimos imprescindíveis, desta modalidade de segurança cívica, não esquecendo que, por muitos, é ignorada!

Restam-nos dúvidas no tocante à estratégia milimétrica, como quem se propusesse salvar uma cidade tendo a obrigação de colocar um anjo tutelar junto de cada cidadão. E afirmar lampejos quase místicos desta ordem é distorcer a realidade para imaginar uma linha de segurança interna inimaginável na ordem dos factos. Tanto é assim, ou seja, tão irreais e inimagináveis tais processos se nos apresentam, que, em várias circunstâncias, quem já desempenhou funções desse mando, não concretizou tais objectivos, não porque os ignorasse, mas, porque, na prática, deu-se conta de serem atitudes simplesmente pensantes ou verbais. Mesmo neste quadro de utopia, era importante perguntar a muitos responsáveis por que não accionaram o processo do aumento quantitativo de agentes policiais de proximidade, questionando sempre, quem de direito, se uma força concentracionária, assim planeada, deveria ter sido ou deverá ser sempre, o remédio último para figurinos imprevistos da banalidade do mal ou da desarticulação da ordem.

A emergência da pauperização, da exclusão, da tristeza de uma sociedade desumana, frutos da injustiça sistémica e do nihilismo que a civilização não soube nem quis evitar, constitui um combate de cidadania, onde certos incêndios ou são vencidos por todos, ou se remetidos aos cuidados de alguns heróicos bombeiros, só vêm provar a inabilidade de um todo social, onde os mais responsáveis se defendem, culpando outros, e esquecendo os verdadeiros operários da ordem.

A salvação, a harmonia e a paz da Polícia de Segurança Pública, cuja festa de Seu Patrono quase coincide com a festividade das eleições, manifestaram esta verdade conhecida como tal: as tensões existentes nos vários corpos de seus profissionais têm de encontrar soluções e responsabilizar as perspectivas políticas e sindicais, de que abundam porta-vozes e intérpretes. Parece-me. E pode acontecer que os enredos das discussões e das propostas nos façam esquecer a realidade.

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Lisboa, Igreja da P.S.P., em Belas, 29 de Setembro de 2009

Sinceros votos de que assim seja.

伋理http

“Eleitores-fantasma” tiram e dão deputados?

1 October 2009

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Os números apontados de “eleitores fantasmas” –  que, aliás, variam muito consoante os académicos que se têm pronunciado na matéria-, não têm em devida conta o aturado trabalho de correcção dos cadernos levado a cabo pela Administração eleitoral ( dando concretização a instruções do Governo e mesmo a recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados)  e assentam num erro de pressupostos.

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Com efeito, o RGP, efectuado de 10 em 10 anos (o último data de 2001), é como que uma fotografia, efectuada num dado momento, dos cidadãos residentes, naquele momento, no território nacional e do qual se vão fazendo projecções anuais que não contemplam eventuais movimentos populacionais não previstos.

Por seu lado o RE  é como um filme que revela  uma realidade dinâmica – muda todos os dias e contabiliza eleitores. Essa capacidade de reprodução da “dinâmica do real”  não deve ser ignorada, desde logo porque muitos cidadãos nacionais habitualmente não residentes no território nacional (temos cerca de 5 milhões de emigrantes ou luso-descendentes) possuem documento de identificação (BI/CC) com indicação de residência no território nacional, na sua terra natal ou na localidade onde têm a sua habitação de família e as suas raízes, sendo, por isso, contabilizados no RE mas não o sendo no RGP.

P) – No mesmo estudo é referida a provável existência de 414.874 cidadãos maiores de idade não recenseados. Considera estes números fiáveis?

Esse número deveria referir-se – não questionando se estava certo ou errado – à realidade do RE existente antes da entrada em vigor, em finais de Outubro de 2008, das alterações profundas na lei do recenseamento que instituíram a inscrição automática dos cidadãos nacionais maiores de 18 anos residentes no território nacional.

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Passaram, por isso, a estar inscritos e hoje pode afirmar-se, com toda a certeza, que não existe um cidadão nacional residente no território nacional possuidor de BI ou cartão de cidadão válidos que esteja fora do recenseamento eleitoral.

……………………………………………………………………………………………………………….

2. Por sua vez, o jornalista Rui Pedro Antunes do “Diário de Notícias” em duas peças quase seguidas (“930 mil eleitores-fantasma podem ditar “vencedor errado” e “Eleitores-fantasma tiram dois deputados ao Bloco de Esquerda”, de 27 e 30 de Setembro, respectivamente) a propósito do mesmo estudo a que se reportava a revista “Visão”, omite o cerne dos esclarecimentos que lhe foram prestados pelo dr. Jorge Miguéis, desta vez em longa conversa telefónica ocorrida na tarde de 26 de Setembro, em que desenvolvidamente foi explicada a razão da alegada discrepância dos resultados do RE e do RGP, limitando-se quase só a destacar a alusão  “orwelliana” e o carácter aparentemente “inelutável” do problema em apreço. A segunda das peças limita-se a repescar esses aspectos menores das declarações anteriormente prestadas, não tendo sido feito nenhum novo contacto com o citado dirigente da administração eleitoral.

3. Para além das respostas atrás integralmente transcritas, prestadas à “Visão”, convém explicitar melhor o que telefonicamente foi transmitido e que foi liminarmente reduzido a um “problema inelutável” e que “só poderia ser resolvido num Estado orwelliano, autoritário, onde se controlassem as pessoas”…

A-A arrojada reforma operada pela Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto, ao instituir o recenseamento automático para os cidadãos nacionais residentes no território nacional, determinou que se “repescassem” para o RE os eleitores, durante por vezes largos anos, relapsos ao recenseamento legal e constitucionalmente obrigatório, que constavam das bases de dados dos serviços da identificação civil (BI) e da recém-criada plataforma do Cartão de Cidadão como residentes no território nacional.

Com essa operação, legalmente prevista no diploma unanimemente aprovado pela Assembleia da República, entraram de uma só vez no RE mais de 600 000 eleitores dos quais cerca de 300 000 são jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 24 anos (em sintonia plena com os académicos e jornalistas que justamente apontavam a falta de centenas de milhares de jovens nos cadernos eleitorais). Não eram “eleitores-fantasma”: eram eleitores reais, na clandestinidade, situação malsã que a lei fez cessar.

B-Quanto aos eleitores mortos, mas “vivos” nos cadernos (merecedores, esses sim, do epíteto de eleitores-fantasma), a Administração eleitoral fez largos progressos desde o fim da década de 90, tendo aprimorado as relações entre o Ministério da Justiça e o MAI para a regular eliminação de inscrições por força de óbito do titular. Resta assegurar que a actual taxa de 10% de mortos mal identificados seja reduzida, por melhoria de procedimentos do MJ e adequada comunicação à DGAI.

C-Porém, nem a lei, nem a Administração eleitoral encontraram ainda resposta radical para um velho problema que afecta o RE.

Antes da aprovação das novas regras de inscrição automática de eleitores (de 1978/9 até 26 de Outubro de 2008, quando o automatismo entrou em vigor) as comissões recenseadoras das freguesias inscreviam eleitores com a residência indicada no BI, não curando de saber se o eleitor residia na freguesia 1 mês ou o ano inteiro. Não havia,aliás, base legal habilitante de uma  recusa de inscrição desses cidadãos.

Há,assim, no RE um certo número  de eleitores que tendo declarado para efeitos de emissão do seu  BI ou CC  uma morada no território nacional residem, de facto, durante quase todo o ano no estrangeiro e que por esse facto embora sejam contabilizados no RE não o foram, nem serão, no Recenseamento Geral da População. Acresce que em plena  era da mobilidade e da livre circulação  tornaram-se menos nítidas  as fronteiras que no passado permitiam distinguir claramente “residentes no estrangeiro” e “residentes em território nacional”.

Com a operação que fez  introduzir, de uma só vez no RE, mais de 600 000 eleitores foram aditados cidadãos que na BDIC se deram  como residentes no estrangeiro (tendo por isso sido ulteriormente eliminada a sua inscrição), mas também foram certamente aditados alguns cidadãos que embora se declarem residentes vivem numa parte do ano no estrangeiro.

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Apesar de todos os (muitos) progressos, o problema subsiste, minorado embora, devido ao carácter muito específico da emigração e dos emigrantes portugueses.

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Na verdade, se algum dia o legislador tomar a opção de definir em termos estritos um conceito de “eleitor residente em território nacional” terá de delimitar e autorizar metodologias de investigação da vida de milhares de eleitores. Essas metodologias teriam de ser:

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– assentes num delicado equilíbrio de valores (por forma a não serem orwellianas, caso em que feririam os parâmetros constitucionais que protegem as liberdades).

Talvez por isso, ninguém até hoje tomou essa  opção.

O Estado Português tem hoje o melhor RE de sempre, o mais rigoroso  e logo o mais democrático, “tirando”  e “dando” deputados da forma menos imperfeita de sempre. É também, coisa não negligenciável, o primeiro RE permanentemente auditável.

Carece de ulteriores aperfeiçoamentos? Claro que sim, mas a base e as ferramentas agora disponíveis permitem-no.

Recenseamento e Processo eleitoral

27 September 2009

A revista VISÃO preparou um trabalho sobre os próximos dois actos eleitorais e colocou algumas questões ao MAI. As respostas, foram dadas pelo Dr. Jorge Miguéis, director da área de Administração Eleitoral da DGAI/MAI. Eis as questões e as respostas:

 1º Pergunta – Sendo um dos homens mais qualificados na matéria e com a memória necessária para avaliar os preparativos de um acto eleitoral ao longo da nossa história democrática, como analisa a evolução das questões técnicas relacionadas com o processo eleitoral nestes 35 anos de democracia? Que áreas ou situações continuam a carecer de algum aperfeiçoamento?

 伋理http: Não sendo exaustivo diria que hoje em dia tudo se tornou mais fluido, menos “heróico” e quase rotineiro, se exceptuarmos as constantes alterações que vão sendo feitas na legislação eleitoral, que exigem adaptações de quem executa, central e localmente, aos processos eleitorais. É, sobretudo, no recenseamento eleitoral (RE), que desde Outubro de 2008 é automático e que transporta consigo uma outra abordagem da preparação centralizada dos cadernos eleitorais, que carecemos de acumular experiência que transforme esse acto específico em mais uma rotina.

Tínhamos cerca de 4500 de bases de dados dispersas, que não comunicavam directamente entre si. Agora com o sistema de informação e gestão do RE (SIGRE) é possível estabelecer a comunicação entre as freguesias, municípios e consulados o que permite falarmos finalmente de um sistema eleitoral integrado e auditável nomeadamente no que diz respeito ao recenseamento.

De resto poderá ser possível e desejável uma uniformização/codificação legislativa que evite a proliferação de tantas leis eleitorais quantos os órgão electivos (existem 6 leis eleitorais e 2 leis de referendos, com matéria processual comum e que apenas diferem num ou noutro prazo, num ou noutro procedimento). Será também possível e desejável a agilização do sistema de apresentação de candidaturas e de exercício do direito de voto com a introdução do voto em mobilidade e do voto electrónico  presencial, estas últimas medidas potencialmente propiciadoras de processos eleitorais mais curtos. 

2ª P. – Qual é o custo total dos próximos actos eleitorais (boletins, pagamento de elementos das mesas, indemnizações aos canais de TV por tempos de antena, etc…)?

R – O custo global para o MAI com a preparação e execução do processo eleitoral da Assembleia da República ronda os 10 milhões de €, sendo de cerca de 8,5/9 milhões de € o montante relativo às eleições dos órgão das autarquias Locais.

 3ª P –  Quanto recebe cada partido por cada voto depositado?

 R – É a AR que atribui as subvenções aos partidos políticos. Esta matéria é regida pela Lei nº 19/2003, de 20 de Junho. O seu artigo 5º estabelece a subvenção anual dos partidos com representação parlamentar e os artigos 17º e 18º estabelecem a subvenção pública para as campanhas eleitorais. Tendo em conta a repartição dessa subvenção, na legislação complementar da lei eleitoral da AR, é fácil chegar a números concretos uma vez que a base de cálculo é sempre o salário mínimo nacional).  Ver esta lei no nosso site (www.dgai.mai.gov.pt).

4ª P – Há algumas semanas foi publicado um estudo da autoria do politólogo José António Bourdain, citado pela Imprensa, onde se refere a existência de 785.111 eleitores-fantasma nos cadernos eleitorais. Considera estes números fiáveis?

伋理http– Os números apontados de “eleitores fantasmas”, que variam muito consoante os académicos que se têm pronunciado na matéria, não são comentáveis, a não ser pelos próprios autores.

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Com efeito, o RGP, efectuado de 10 em 10 anos (o último data de 2001), é como que uma fotografia, efectuada num dado momento, dos cidadãos residentes, naquele momento, no território nacional e do qual se vão fazendo projecções anuais que não contemplam eventuais movimentos populacionais não previstos.

Por seu lado o RE, é como um filme, é uma realidade dinâmica – muda todos os dias e contabiliza 伋理http, sendo que não deve ser ignorado que muitos cidadão nacionais habitualmente não residentes no território nacional (temos cerca de 5 milhões de emigrantes ou luso-descendentes) possuem documento de identificação (BI/CC) com indicação de residência no território nacional, na sua terra natal ou na localidade onde têm a sua habitação de família e as suas raízes, sendo, por isso, contabilizados no RE mas não o sendo no RGP.

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4 September 2009

gripe e eleições

Resposta a questionário do DN:
– estão previstas algumas medidas de desinfecção, nomeadamente do material que é partilhado, como canetas, durante a votação?
Essa avaliação é feita em conjunto entre o Ministério da Administração Interna e o Ministério de Saúde. Os actos eleitorais decorrem em circunstâncias bem definidas que não envolvem situações distintas de outras do nosso quotidiano, pelo que não existem riscos acrescidos de contágio pelo facto dos cidadãos se deslocarem aos locais de voto.

Em parceria com as autarquias vai ser usada a oportunidade para divulgar informação pública sobre a prevenção e tratamento do H1N1.

A DGAI e DGS darão indicações e orientações úteis aos membros da mesa e aos eleitores.

O Boletim de voto, o principal elemento do acto eleitoral, é pessoal, sendo elevada a proporção de eleitores que usam também  canetas pessoais, prática que será incentivada.

– haverá indicações para os membros das mesas de voto, nomeadamente em relação à distância que devem manter dos eleitores ou por exemplo  ao uso de máscaras?
Respondido acima.
– os membros das mesas de voto que tiverem doenças crónicas ou grávidas, por exemplo, serão aconselhados a não participar, sendo substituídos?
A bolsa de agentes eleitorais é suficiente para ocorrer a qualquer situação que, no concreto, justifique a substituição de membros das mesas de voto, não havendo, à partida, critérios de exclusão de qualquer pessoa que venha a ser designada para membro de uma assembleia de voto.

O texto publicado no DN de 4 de Setembro foi enriquecido com informações adicionais e oferece uma avaliação objectiva do quadro com que o País se defronta,nos termos seguintes:

O Ministério da Administração Interna prepara-se para incentivar os portugueses a levar esferográfica de casa para pôr a cruzinha no boletim de voto. Tudo para evitar que as eleições possam aumentar o contágio da doença. Portugal tem já cinco mil casos

Nas próximas eleições, as canetas presas por um cordel que estão disponíveis em todas as cabines de voto do País arriscam-se a não ser usadas – tudo por causa da gripe A (H1N1). É que, para evitar o contágio, a Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI) prepara-se para aconselhar todos os eleitores a levarem a sua própria caneta para os actos eleitorais marcados para 27 deste mês (legislativas) e 11 de Outubro (autárquicas).

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Segundo explicou ao DN fonte oficial do gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, a proporção de eleitores que “usam canetas pessoais” já é elevada. Por isso, as autoridades vão apostar em incentivar esta prática. A caneta é o que mais preocupa, pois “o boletim de voto é pessoal”, esclarece a mesma fonte.

Mas tanto do Ministério da Administração Interna como do Ministério de Saúde vem a garantia de que não há “riscos acrescidos de contágio pelo facto de os cidadãos se deslocarem aos locais de voto”. No entanto, os dois ministérios estão ainda a avaliar a necessidade de medidas especiais. Medidas estas que dependem da evolução da doença, salientam.

Substitutos prontos

Na Argentina, o primeiro país a realizar eleições em plena pandemia, as autoridades recomendaram o uso de máscaras aos milhares de pessoas destacados para as mesas de voto, por exemplo.

Por cá, a DGAI e a Direcção–Geral da Saúde também irão dar indicações e orientações úteis aos membros da mesa. E por enquanto, adiantou o MAI, não está previsto que pessoas que pertençam a grupos de risco, como grávidas ou doentes crónicos, sejam impedidas de integrarem listas para a assembleia de voto.

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Pelo País há 12 mil mesas de voto, com cinco pessoas cada. O DGAI garante, porém, que a bolsa é “suficiente para acorrer a qualquer situação que, no concreto, justifique a substituição de membros das mesas de voto”.

As autoridades de saúde e as autarquias vão ainda aproveitar as eleições para fazer campanhas sobre prevenção e tratamento do H1N1.

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Fonte online: DN de 4 de Setembro.

SIRESP NO METRO DE LISBOA

29 August 2009

Foi notícia do dia a inauguração do troço da Linha Vermelha do Metropolitano de Lisboa, que assegura a ligação entre as estações da Alameda e de São Sebastião, depois de cinco anos de obras, que custaram 210 milhões de euros.

Representei o MAI na cerimónia que assinalou a expansão da rede do Metro, tendo o Ministro Mário Lino sublinhado a boa colaboração entre os dois ministérios, que permitiu assegurar através do SIRESP as comunicações necessárias.

Quem visitar as novas estações, cuidadosamente concebidas em obediência a regras funcionais mas também critérios estéticos, poderá observar, também, que há bom policiamento por agentes da PSP e videovigilância, permitindo a articulação operacional adequada às situações que possam requerer intervenção policial. A cooperação MAI/MOPTC não se esgota,pois, no uso do SIRESP pelo Metro de Lisboa.

O que está a ser planeado foi analisado pela Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino:

Se se tiver em consideração que este é apenas um dos projectos de expansão da rede do Metropolitano de Lisboa, que até 2015 deverá receber 16 novas estações, num investimento total de 1264 milhões de euros, fica claro que o esforço do sistema de segurança terá de acompanhar o processo, que é ambicioso e implicará ampliação significativa da acção policial.

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